STJ não amplia prazo de regras para importar cannabis medicinal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (12) um pedido de ampliação do prazo para que a Anvisa regulamente a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.
O julgamento analisou um pedido feito pela agência e pela União para estender o prazo inicial de 6 meses para 12 meses. Na sessão deste semana, os magistrados avaliaram que o período já tinha sido amplamente discutido, e negaram o recurso, segundo a Agência Brasil.
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O que está em jogo?
Em novembro do ano passado, o STJ liberou a importação do chamado cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Para efeito de comparação, a maconha contém teores entre 10% e 30% do THC, sendo classificada como droga psicotrópica.
Naquele julgamento, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, avaliou que os benefícios da cannabis medicinal — em doenças neurodegenerativas e transtornos mentais, por exemplo — são barrados por entraves legais e burocráticos.
Além disso, segundo a magistrada, o preço dos medicamentos à base de cannabis é elevado em função da necessidade de importação dos insumos, já que o cultivo em território nacional estava proibido naquele momento.
Por fim, o colegiado decidiu que o cânhamo industrial não deveria ser submetido às proibições previstas na Lei de Drogas, atendendo uma ação apresentada por uma empresa de biotecnologia. Coube à Anvisa regulamentar os atos normativos sobre o assunto.
“O resultado deletério da mora se traduz em prejuízo àqueles pacientes que precisam ter acesso à medicação à base de substratos da planta e não têm condições financeiras de arcar com o custo elevado dos produtos, encarecidos, em larga medida, pela exigência imposta às empresas de importar os insumos necessários à formulação dos medicamentos, em detrimento da indústria nacional”, concluiu a ministra.
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