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STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) não chegou a uma decisão sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e suspendeu o julgamento.

A expectativa agora é que as discussões sejam retomadas na próxima quarta-feira (18). A proximidade com as festas de fim de ano, no entanto, gera dúvidas sobre uma eventual conclusão dos trabalhos ainda em 2024.

Dois ministros já se pronunciaram a favor da responsabilização das redes sociais

O pedido de suspensão do julgamento ocorreu durante a quinta sessão que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um pouco antes, o ministro Luiz Fux propôs uma tese em que determina a remoção sem ordem judicial de conteúdos ilícitos – ofensivos à honra, incitadores de crimes contra a democracia, pedofilia, racismo – pelas plataformas após notificação.

Supremo julga se redes sociais têm responsabilidade por postagens ofensivas de seus usuários (Imagem: Viktollio/Shutterstock)

Fux também apontou que, enquanto as empresas lucram com a “viralização de conteúdos degradantes que atraem cliques e geram receita publicitária”, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos. E defendeu que, diante de publicações “obviamente ofensivas”, a empresa deveria ter “o dever de indisponibilizar o conteúdo na referida comunidade”.

Quem se posicionou de forma parecida foi o ministro Dias Toffoli. Na sessão anterior do julgamento, ele votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e disso que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

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Julgamento do STF deve ser retomado na semana que vem (Imagem: Diego Grandi/Shutterstock)

Big techs defendem aperfeiçoamento do Marco Civil da Internet

Até agora, o Supremo tem dois votos para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais.

Segundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiros se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos, alegando que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.

Ao mesmo tempo, as big techs concordam que o Marco Civil deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e o incentivo à censura. 

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