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STF rejeita ação que mencionava uso de criptomoedas para compra de influência na FUNAI

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7434, que solicitava o reconhecimento da omissão legislativa na atualização da política penal indígena e a criação de novos tipos penais.

Atuando como relator do caso, o ministro Edson Fachin decidiu que o STF não tem competência legislativa para regulamentar tais questões e que a ação não atendia aos requisitos necessários para um Mandado de Injunção.

O pedido do impetrante incluía uma série de questionamentos sobre a aplicação da lei penal a indígenas, abordando temas como homicídio, estupro e invasão de terras.

Entre os problemas citados, pedido ao STF pede atenção ao uso de criptomoedas como pagamento a possíveis agentes corruptos da FUNAI

Além disso, a petição também levantava preocupações sobre possíveis esquemas de corrupção dentro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). Isso porque, mencionando a possibilidade de funcionários públicos ou terceirizados receberem criptomoedas em troca de informações privilegiadas para garimpeiros e pecuaristas, o autor do MI especulou a existência de tal prática.

A argumentação sugeria que tais atos poderiam configurar crimes como corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, estelionato virtual e lavagem de dinheiro.

O impetrante ainda questionava se, nesses casos, os servidores poderiam ser exonerados automaticamente, caso fossem condenados, ou se poderiam sofrer apenas sanções administrativas.

O ministro Fachin, ao analisar o pedido, destacou que o STF não pode criar normas sobre política penal indígena, pois essa competência cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, o relator ressaltou que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 2433/2021), que trata da imputabilidade penal indígena, o que demonstra que o tema já está sendo discutido no âmbito legislativo.

Com isso, o STF concluiu que não havia mora legislativa a ser reconhecida e negou o seguimento do pedido, encerrando a questão sem encaminhamento ao Congresso Nacional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 10 de fevereiro de 2025.

Pedido no STF menciona uso de criptomoedas para corrupção na FUNAI/Reprodução de trecho de processo a que o Livecoins obteve acesso.

Não é a primeira vez que alguém cita ligações entre a FUNAI e criptoativos

A menção ao uso de criptomoedas em possíveis casos de corrupção na FUNAI destaca a crescente preocupação com o uso desses ativos em atividades ilícitas.

O Brasil já possui leis contra lavagem de dinheiro e regulamentações sobre as criptomoedas, chamadas na legislação de “ativos virtuais”.

Para investidores de criptomoedas, o caso ressalta um ponto importante: o aumento da vigilância regulatória pode levar a novas exigências para exchanges e plataformas que intermedeiam transações de criptoativos.

O governo pode intensificar a fiscalização e impor regras mais rígidas para rastreamento de transações, visando evitar que criptomoedas sejam utilizadas para práticas ilícitas dentro do setor público.

Vale lembrar que no caso específico da FUNAI, não é a primeira vez que a instituição tem as criptomoedas ligadas a sua imagem de forma pública.

Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, ele citava que a fundação tinha a intenção de criar a criptomoeda dos índios, mas que ele ao tomar conhecimento negou o envio de milhões de reais para esse fim.

Após a repercussão do caso, o próprio presidente da FUNAI declarou que o recurso para criar uma criptomoeda do índio seria à toa.

Fonte: STF rejeita ação que mencionava uso de criptomoedas para compra de influência na FUNAI

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