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Seguro do carro: 5 atitudes que causam perda de cobertura

Renovar anualmente o seguro do carro é fundamental para garantir que o valioso patrimônio fique protegido em caso de roubo, furto ou acidentes de trânsito. Há, porém, ao menos 5 atitudes que causam a perda da cobertura e, por isso, precisam ser evitadas a qualquer custo.

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Se você não quiser ter problemas com a sua apólice e, no caso de um sinistro (nome dado às ocorrências com um veículo assegurado), receber direitinho os valores contratados, fique atento ao material especial que o CT Auto preparou.

Elaboramos uma lista com 5 atitudes que causam a perda da cobertura do seguro veicular e, por desconhecimento ou, às vezes, ingenuidade, muitas pessoas acabam cometendo. Confira atentamente quais são elas e mantenha o seguro do carro válido para qualquer eventualidade.


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5. Dar informações falsas

Uma das 5 atitudes que causam a perda de cobertura do seguro do carro é justamente a primeira, ou uma das primeiras, que o responsável por contratar a apólice normalmente faz ao encontrar a seguradora de sua preferência, e diz respeito às informações sobre o veículo.

Fornecer informações falsas sobre endereço, por exemplo, pode invalidar apólice de seguro (Imagem: Freepik/CC)

Mentir sobre pontos básicos, como o CEP do local em que o carro ficará a maior parte do tempo (algumas regiões mais sujeitas a roubos encarecem o seguro) ou, então, sobre o número de motoristas que utilizará o veículo, pode caracterizar fraude e, portanto, invalidar a apólice e causar a perda do seguro.

4. Utilizar o veículo de forma “errada”

Um dos pontos abordados pelas companhias de seguro ao redigir as apólices trata sobre a finalidade do veículo para o qual a cobertura está sendo contratada. O valor é diferente para cada uma delas e, se não for informada corretamente, também poderá invalidar a apólice.

Utilizar o carro para fazer entregas sem informar a seguradora previamente também pode invalidar apólice (Imagem: Freepik/CC)

No caso de um carro segurado como de “passeio” (mesmo que seja utilizado para ir e voltar do trabalho) passar a ser utilizado com fins profissionais (Uber, 99 ou entrega de mercadorias para e-commerces), o contratante, ao não informar a alteração à companhia, também estará cometendo fraude e, portanto, invalidando o seguro.

3. Cuidado ao “tunar” o carro

Modificar a estrutura original do carro também é uma atitude que pode resultar na perda da cobertura do seguro. Nesse caso, porém, há uma forma de “legalizar” as alterações junto à companhia e “tunar” o carro sem problemas.

Rebaixar o carro, alterar a cor ou a estrutura sem documentar na apólice também invalida a cobertura (Imagem: Martin Zdrazil/Unsplash/CC)

Caso o proprietário resolva “rebaixar” o veículo (cortar as molas para deixá-lo com aspecto mais esportivo), alterar a cor ou realizar outra modificação na lataria ou motor (turbinar o carro), basta informar para a seguradora tudo o que foi feito e atualizar a documentação.

2. Forçar passagem em áreas alagadas

Um dos pontos mais polêmicos em nossa lista de atitudes que podem causar a perda da cobertura do seguro do carro diz respeito a um problema comum, especialmente nos primeiros meses do ano: os alagamentos causados pelo excesso de chuva.

Arriscar passar com o carro por uma área que pode estar alagada também pode gerar perda da apólice (Imagem: Tabea Schimpf/Unsplash/CC)

Embora esteja previsto em praticamente todos os tipos de seguro que os danos causados pelas enchentes, naturais ou não, têm cobertura assegurada, o contratante precisa se atentar a um detalhe importante: a garantia se torna inválida caso o motorista force a passagem por um lugar que já esteja alagado; ou seja, sem condições de transitar devido à quantidade de água.

1. Dirigir embriagado

O quinto e último item em nossa lista com 5 atitudes que causam perda de cobertura no seguro do carro é, também, passível de multa, pontos na CNH e, em determinados casos, processo criminal: dirigir embriagado.

Se você se envolver em um acidente e tiver consumido álcool, lamente, pois vai perder a cobertura do seguro (Imagem: Jcomp/Freepik/CC)

Previsto no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de dirigir embriagado é uma infração considerada gravíssima, sujeita à multa, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. Além disso, se você se envolver em um acidente e ficar provado que ingeriu bebida alcoólica, o sinistro não será coberto pela apólice de seguro contratada.

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