Saque-Aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamento de 2025
O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do aniversário do contribuinte. Com a virada do ano, o serviço já está disponível novamente e tem um cronograma de pagamentos para 2025.
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A seguir, o Canaltech traz as seguintes informações:
O calendário de 2025 do Saque-Aniversário do FGTS; O que é o Saque-Aniversário do FGTS? Quem pode sacar o valor? Como receber o Saque-Aniversário? Como o valor é calculado? Qual a diferença para o Saque-Rescisão?
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do saque-aniversário pode ser retirado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do contribuinte.
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Caso a pessoa ainda não tenha cadastrado uma conta bancária para receber o dinheiro, é possível sacá-lo até o último dia do segundo mês subsequente ao mês do aniversário. Por exemplo: se uma pessoa nasceu em janeiro, o dinheiro pode ser recolhido entre 2 de janeiro (primeiro dia útil do mês) e 31 de março (final do segundo mês após o mês do aniversário).
Dessa forma, o cronograma para 2025 fica assim:
Mês de aniversário Primeiro dia para o saque Último dia para o saque Janeiro 2 de janeiro de 2025 31 de março de 2025 Fevereiro 3 de fevereiro de 2025 30 de abril de 2025 Março 3 de março de 2025 30 de maio de 2025 Abril 1º de abril de 2025 30 de junho de 2025 Maio 2 de maio de 2025 31 de julho de 2025 Junho 2 de junho de 2025 29 de agosto de 2025 Julho 1º de julho de 2025 30 de setembro de 2025 Agosto 1º de agosto de 2025 31 de outubro de 2025 Setembro 1º de setembro de 2025 28 de novembro de 2025 Outubro 1º de outubro de 2025 30 de dezembro de 2025 Novembro 3 de novembro de 2025 30 de janeiro de 2026 Dezembro 1º de dezembro de 2025 27 de fevereiro de 2026
Quando o trabalhador adere à modalidade somente mês do aniversário, o valor fica disponível em até cinco dias úteis.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é um modo de pagamento opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no qual é possível receber uma parte do saldo total anualmente, paga no mês do aniversário da pessoa.
O recurso é opcional, funciona como uma alternativa ao Saque-Rescisão (no qual a pessoa pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa) e precisa ser acionado manualmente por cada trabalhador no app ou no site do FGTS. Por padrão, quem adere ao fundo usa a sistemática de Saque-Rescisão.
Quem pode sacar o valor?
O Saque-Aniversário do FGTS pode ser solicitado por qualquer trabalhador com carteira registrada (CLT) e saldo no Fundo de Garantia. Porém, só é possível receber o valor no mesmo ano se escolher a modalidade até o último dia do seu aniversário — ao mudar a opção após o prazo, o dinheiro só pode ser recolhido no ano seguinte.
Vale reforçar que o tipo de saque considera o valor total das contas e não muda ao trocar de emprego. Assim, se você trocou de trabalho com a opção de aniversário ativa, ela continuará da mesma forma.
Como receber o saque-aniversário?
Primeiramente, é necessário habilitar o Saque-Aniversário. O aplicativo do FGTS é a melhor alternativa para isso:
Abra o FGTS (Android | iOS); Acesse com CPF e senha da Caixa Econômica Federal; Toque em “Sistemática de saque do seu FGTS”; Leia e aceite os termos e condições; Toque em “Optar pelo Saque-aniversário”; Cadastre uma conta bancária para receber o valor.
Abra o app do FGTS para solicitar o saque (Imagem: Captura de tela/Guilherme Haas/Canaltech)
Como o valor é calculado?
O valor considera uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acompanhado de uma parcela adicional com valor fixo.
O rendimento fica assim:
Até R$ 500,00 de saldo: 50,0% de alíquota e sem parcela adicional;
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% de alíquota e R$ 50,00 de parcela adicional;
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0% de alíquota e R$ 150,00 de parcela adicional;
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% de alíquota e R$ 650,00 de parcela adicional;
De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0% de alíquota e R$ 1150,00 de parcela adicional;
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% de alíquota e R$ 1.900,00 de parcela adicional;
Acima de R$ 20.000,01: 5,0% de alíquota e R$ 2.900,00 de parcela adicional.
Qual a diferença para o Saque-Rescisão?
Ativado como padrão nas contas do FGTS, o Saque-Rescisão permite sacar o valor total do fundo, incluindo a multa rescisória, após uma demissão por justa causa. Nesse cenário, não há pagamento anual de uma parte do valor total, como ocorre no Saque-Aniversário.
Por outro lado, se a pessoa escolheu o Saque-Aniversário e foi demitida, ela só pode sacar o valor referente à multa rescisória e não tem direito a obter valor integral.
A Caixa determina um prazo de carência de 25 meses para trocar a modalidade. Portanto, uma pessoa no modo de aniversário e pediu para voltar ao modo de rescisão em janeiro de 2025 precisa esperar até fevereiro de 2027 para que a mudança ocorra.
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