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Quem é obrigado a votar nas eleições de 2024?

A votação é obrigatória para quem tem idade entre 18 e 70 anos nas eleições municipais de 2024. A exceção é destinada apenas a menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

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A obrigatoriedade para participar do pleito eleitoral é prevista pela Constituição Federal. Confira: 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


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I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Também é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral para poder votar. Para isso, é preciso consultar a situação do seu título de eleitor pelo site do TSE.

Quem faltou o 1º turno deve votar no 2º turno?

Sim. A presença no segundo turno é obrigatória mesmo para quem se ausentou no primeiro turno. 

Quem fez 18 anos após o 1º turno é obrigado a votar?

Sim, desde que o cidadão tenha emitido o título eleitoral com 16 ou 17 anos. Caso não tenha o documento e completou 18 anos entre os dois turnos, não é possível votar.

Isto porque o alistamento eleitoral não pode ser feito durante as eleições. Em 2024, esse procedimento só poderia ser realizado até maio.

“Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos)”, explica a Justiça Eleitoral.

O que acontece se não votar?

O eleitor deve justificar a ausência obrigatoriamente se não comparecer ao pleito eleitoral. Esse processo pode ser realizado tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE.

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Leia a matéria no Canaltech.

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