Prazo para justificar voto das eleições de 2024 acaba em breve; veja como fazer
Quem ainda não justificou a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até o dia 7 de janeiro para fazer isso. A votação ocorreu no dia 27 de outubro do ano passado em 51 cidades brasileiras, incluindo capitais como Fortaleza, Manaus, São Paulo, e Porto Alegre.
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A falta da justificativa resulta em multa para o eleitor e traz limitações ao CPF da pessoa. A seguir, o Canaltech tira as seguintes dúvidas:
Como justificar o voto pela internet O que preciso incluir na justificativa? O que acontece se não justificar o voto? Quem justificou no 1º turno precisa justificar no 2º?
Como justificar o voto pela internet
A ausência no segundo turno das eleições pode ser justificada online a partir do aplicativo E-Título ou pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambas as plataformas, você precisa informar nome completo, data de nascimento e número do título de eleitor.
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Vale lembrar que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
No E-Título, siga estes passos:
Abra o E-Título (Android | iOS); Acesse sua conta; Toque em “Mais opções”; Entre em “Justificativa de ausência”; Escolha a eleição; Preencha o texto e insira os documentos da justificativa; Autorize o uso da localização; Toque em “Concluir”.
O caminho é diferente no site do TSE:
Acesse o site Justifica do TSE (justifica.tse.jus.br); Clique em “Iniciar requerimento de justificativa”; Informe nome, data de nascimento e número do título eleitoral; Marque a opção “Não sou um robô” e avance; Insira e confirme o endereço de e-mail; Escolha o turno das eleições e informe o telefone; Digite a justificativa e envie os documentos para comprová-la; Pressione “Enviar”.
Site do TSE pode ser usado para justificar a ausência (Imagem: Captura de tela/Emanuele Almeida/Canaltech)
O que preciso incluir na justificativa?
Quando a justificativa é enviada após o dia da eleição, o eleitor precisa preencher um texto e ainda incluir documentos que comprovem a ausência naquela data.
O que acontece se não justificar o voto?
Quem perder o prazo para justificar o voto fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa a partir de R$ 3,51 por eleição. A dívida também afeta o CPF e impede que a pessoa realize alguns serviços públicos, como:
Tirar ou renovar passaporte; Prestar concurso público; Receber vencimentos, remuneração, salários ou benefícios provenientes de função ou emprego público; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A multa pode ser paga no site de autoatendimento do TSE (tse.jus.br/servicos-eleitorais/), dentro da seção “Débito eleitoral”. É possível consultar as dívidas ativas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar o valor.
Após três eleições consecutivas sem justificativas e sem pagar a multa, o cidadão perde a inscrição de eleitor. Nesse contexto, vale destacar que cada turno é considerado uma eleição individual.
Quem justificou no 1º turno precisa justificar no 2º?
Sim. Cada turno vale como uma eleição diferente, então quem perdeu os dois pleitos precisa justificar a ausência duas vezes. Nas cidades definidas no 1º turno, o prazo para enviar os documentos acabou no ano passado.
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