Personalização de carros: pode ou não modificar veículo?
A personalização de carros é uma prática comum entre motoristas que desejam imprimir sua identidade nos veículos, seja por meio de alterações estéticas ou melhorias de desempenho. Rodas maiores, suspensão rebaixada, envelopamento, som potente e escapamentos esportivos são apenas algumas das modificações populares no Brasil e no mundo.
No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que há limites legais para personalizar um veículo, mesmo que ele seja particular. A legislação de trânsito brasileira estabelece regras claras sobre quais alterações são permitidas e quais precisam de autorização, justamente para garantir que a segurança e a integridade estrutural do carro não sejam comprometidas.
As restrições não existem apenas para dificultar a vida dos entusiastas, mas sim para preservar a segurança de todos no trânsito. Cada modificação realizada pode impactar diretamente a dirigibilidade, a estabilidade e até a eficiência do sistema de freios do veículo.
Além disso, algumas mudanças, mesmo que aparentemente inofensivas, podem influenciar a emissão de poluentes ou ferir normas de trânsito. Dessa forma, antes de investir em personalização automotiva, é essencial entender o que pode e o que não pode ser alterado, e como regularizar essas modificações junto aos órgãos de trânsito.
É permitido modificar o carro?

Sim, modificar o carro é permitido no Brasil, mas com restrições e seguindo regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O artigo 98 do CTB determina que qualquer alteração nas características de fábrica de um veículo só pode ser feita com autorização prévia do Detran.
Ou seja, antes de trocar as rodas originais por um modelo esportivo maior, rebaixar a suspensão ou envelopar o carro com outra cor, o proprietário precisa solicitar autorização ao órgão de trânsito do seu estado.
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Após realizar as alterações, o veículo deve passar por uma inspeção em empresa credenciada para verificar se a personalização respeita as normas de segurança e emissões ambientais. Se tudo estiver em conformidade, as modificações são incluídas no Certificado de Registro do Veículo (CRV), formalizando a regularização.
Sem essa atualização, o motorista pode ser multado e ter o veículo retido em uma blitz por circular com características diferentes das registradas no documento.
Quais modificações podem ser feitas em um carro?

Existem diversas modificações permitidas por lei, desde que atendam a requisitos técnicos e não comprometam a segurança do veículo. Entre elas, podemos citar:
- Alteração de cor: envelopamento ou pintura são permitidos, mas mudanças que afetam mais de 50% da cor original do veículo exigem atualização do documento.
- Troca de rodas e pneus: é possível usar rodas e pneus diferentes dos originais, desde que respeitem as medidas recomendadas pelo fabricante e não comprometam a estabilidade e segurança.
- Suspensão: o rebaixamento é permitido, mas a altura mínima livre do solo deve ser de, no mínimo, 10 centímetros. Qualquer modificação deve constar no documento do veículo.
- Instalação de acessórios: faróis de neblina, engates, aerofólios, lanternas diferenciadas e sistemas de som podem ser adicionados, desde que não afetem a visibilidade, sinalização ou segurança de outros veículos e pedestres.
- Alteração de motor: é possível aumentar a potência ou substituir o motor, mas essas modificações exigem autorização prévia e nova inspeção veicular.
Vale lembrar que algumas modificações são expressamente proibidas, como a instalação de luzes externas em cores não regulamentadas (azul ou vermelha, por exemplo), e escapamentos que produzem ruídos acima do permitido.
A legislação também prevê que acessórios instalados por fabricantes e homologados no Brasil, como bagageiros de teto, suportes para bicicletas e engates para reboques leves, são permitidos sem necessidade de alteração no documento. No entanto, esses acessórios devem seguir especificações técnicas para garantir que não coloquem em risco a segurança.
O importante é lembrar que nem todas as modificações que fabricantes de acessórios oferecem são automaticamente permitidas. Por isso, antes de investir em qualquer personalização, o ideal é consultar o Detran do seu estado e verificar quais documentos e processos são necessários para legalizar a mudança.
Personalizar o carro é uma forma legítima de expressar personalidade e preferências, mas essa prática deve ser feita com responsabilidade e dentro das regras. O descuido com a regularização pode resultar em multas, retenção do veículo e até em complicações na renovação do licenciamento anual.
Com informações de Detran-SP e Resolução Contran nº 916/2022.
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