Lei da Cadeirinha 2025 se aplica a motoristas de aplicativo?
A Lei da Cadeirinha, que estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças em veículos, passou por uma atualização importante em 2025. O objetivo principal dessa mudança foi reforçar a proteção das crianças durante o transporte, além de tornar as normas mais claras tanto para os motoristas quanto para os responsáveis.
No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é como a legislação se aplica ao contexto das corridas por aplicativos, especialmente quando o usuário não providencia a cadeirinha infantil para o transporte de crianças. Quais são as responsabilidades e implicações legais para o motorista nessas situações?
O que é a Lei da Cadeirinha?
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), amplamente conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, foi estabelecida no Brasil e entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008. Essa norma regulamenta os dispositivos adequados para a segurança no transporte de crianças menores de dez anos durante trajetos em veículos automotores.
O que diz a Lei da Cadeirinha 2025?
A principal mudança da Lei da Cadeirinha em 2025 foi a definição clara das faixas etárias e medidas para o uso dos dispositivos de segurança. As crianças até 10 anos e que não ultrapassem 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro, sem exceções, utilizando os seguintes dispositivos de retenção:
Crianças menores de 1 ano: cadeirinha bebê-conforto;
Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha;
Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação;
Crianças de 7 e meio a 10 anos: cinto de segurança convencional.
Motoristas que transportarem crianças sem os dispositivos adequados podem ser multados em valores que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, dependendo da infração, e também terão 7 pontos adicionados à carteira de habilitação.
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A atualização anterior da lei, que ocorreu em 2021, especificou que o uso de cadeirinha infantil não é obrigatório para motoristas de aplicativo. No entanto, essa regra se aplica apenas quando o motorista estiver em horário de atuação, ou seja, realizando corridas.
Caso o motorista de aplicativo não esteja trabalhando e seja flagrado cometendo essa infração, ele será penalizado. A mesma regra se aplica a taxistas e outros motoristas de aluguel.
Ainda assim, se o passageiro não providenciar a cadeirinha adequada para a viagem, ou se o motorista não tiver o dispositivo correspondente ao tamanho e idade da criança, ou até mesmo se o passageiro se recusar a utilizá-la, o motorista de aplicativo tem a opção de decidir se seguirá com a viagem ou não.
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