Carros com mais de 20 anos poderão ficar isentos de IPVA; saiba mais
Uma proposta que isenta do pagamento do IPVA veículos de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação está avançando na Câmara dos Deputados. A exceção é para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, que continuam a ser taxados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 72/23, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos/MG).

Na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda depende de votação a ser realizada por comissão especial e pelo plenário, em dois turnos de votação. No Senado, já foi aprovada. Ao final, se autorizada, será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, que, atualmente, é o senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP).
Conhecendo a proposta de zero IPVA
Alguns estados já concedem o benefício para veículos fabricados antes de 2005; outros, isentam proprietários de carros com dez ou 15 anos de fabricação. A PEC tornaria a regra homogênea e obrigaria todas as unidades da federação a aplicar o IPVA zero para veículos com 20 anos ou mais.
O senador Cleitinho acredita que a proposta vai promover o que ele chamou de “justiça social”. “Para a população de baixa renda proprietária de automóveis mais antigos, a despesa com o IPVA consome parcela relevante de suas receitas”, justificou.
No passado, a reforma tributária estabeleceu a incidência de IPVA sobre veículos aéreos, terrestres e aquáticos, mas concedeu imunidade para aviões agrícolas, barcos de pesca, plataformas de petróleo, tratores e máquinas agrícolas.
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Quais são os prazos atuais por estado?
Atualmente, cada estado tem os seguintes prazos para isenção do IPVA:
- Acre: a partir de 20 anos de fabricação;
- Alagoas: a partir de 20 anos de fabricação;
- Amapá: a partir de dez anos de fabricação;
- Amazonas: a partir de 15 anos de fabricação;
- Bahia: a partir de 15 anos de fabricação;
- Ceará: a partir de 15 anos de fabricação;
- Distrito Federal: a partir de 15 anos de fabricação;
- Espírito Santo: a partir de 15 anos de fabricação;
- Goiás: a partir de 15 anos de fabricação;
- Maranhão: a partir de 15 anos de fabricação;
- Mato Grosso: a partir de 18 anos de fabricação;
- Mato Grosso do Sul: a partir de 20 anos de fabricação;
- Minas Gerais: a partir de placa preta ou de valor histórico;
- Pará: a partir de 15 anos de fabricação;
- Paraíba: a partir de 15 anos de fabricação;
- Paraná: a partir de 20 anos de fabricação;
- Pernambuco: não isenta;
- Piauí: a partir de 15 anos de fabricação;
- Rio de Janeiro: a partir de 15 anos de fabricação;
- Rio Grande do Norte: a partir de dez anos de fabricação;
- Rio Grande do Sul: a partir de 20 anos de fabricação;
- Rondônia: a partir de 15 anos de fabricação;
- Roraima: a partir de dez anos de fabricação;
- Santa Catarina: a partir de 30 anos de fabricação;
- São Paulo: a partir de 20 anos de fabricação;
- Sergipe: a partir de 15 anos de fabricação;
- Tocantins: a partir de 15 anos de fabricação.

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