Navios e aviões também pagam multas?
Qualquer motorista que se preze tem medo da infame multa. Às vezes, basta uma breve desatenção, uma seta que não foi ligada, uma parada além da faixa, um piscar de olhos a mais acima do limite de velocidade… E zás, lá está ela: a notificação oficial chegando pelo correio, com o valor da infração, os pontos na carteira e, claro, aquela dorzinha no bolso.
Quando pensamos nesse tipo de penalidade, geralmente a associamos ao trânsito terrestre: carros, motos e caminhões que desrespeitam regras de circulação e acabam penalizados. No entanto, o universo das infrações não se limita às ruas e estradas.
Navios e aviões também podem e são multados — com mais frequência até do que se imagina. Mas as circunstâncias e os critérios para essas penalidades são bem diferentes do que ocorre no asfalto.
Navios e aviões também são multados?
Em vez de uma lombada eletrônica ou radar fixo, o que está em jogo no céu e no mar envolve o cumprimento de normas internacionais, rotas seguras de navegação, controle ambiental e protocolos de segurança rigorosos.

No caso das embarcações, por exemplo, despejar resíduos indevidamente no oceano ou desrespeitar o limite de emissão de poluentes pode resultar em multas pesadas, aplicadas por órgãos reguladores ambientais.
Já para aviões, uma violação do espaço aéreo, atrasos injustificados ou falhas de manutenção detectadas em solo também podem gerar penalidades.

No caso dos navios, as multas podem ser aplicadas por diversos motivos, como:
- Descumprimento de normas ambientais: o despejo irregular de resíduos ou óleo no mar pode resultar em multas severas, já que isso causa danos ao ecossistema marinho;
- Violação de rotas marítimas: existem corredores de navegação estabelecidos para garantir a segurança do tráfego marítimo. Desviar dessas rotas sem justificativa pode acarretar penalidades;
- Falta de documentação ou irregularidades na embarcação: navios precisam estar devidamente registrados e em conformidade com as normas de segurança. Qualquer irregularidade pode gerar multas.
Já os aviões podem ser multados por infrações como:
- Violação do espaço aéreo: aeronaves que entram em áreas restritas ou não seguem os planos de voo estabelecidos podem ser penalizadas;
- Desrespeito a normas de segurança: isso inclui falhas na manutenção, excesso de carga ou descumprimento de procedimentos de segurança;
- Infrações ambientais: assim como os navios, aviões também devem seguir normas ambientais, como a emissão controlada de poluentes.
Diferentemente do trânsito terrestre, onde as infrações são fiscalizadas por órgãos locais, as multas para navios e aviões são aplicadas por entidades nacionais e internacionais, como a Organização Marítima Internacional (IMO) e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Quem paga as multas de navios e aviões?
A responsabilidade pelo pagamento das multas varia conforme a infração e a estrutura organizacional do transporte.

No caso de veículos terrestres, o motorista ou o proprietário do veículo geralmente é o responsável pela multa. Mas, no caso de navios e aviões, a situação é um pouco mais complexa.
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Para navios, as multas podem ser direcionadas a diferentes partes envolvidas:
- Companhia proprietária do navio: em muitos casos, a empresa dona da embarcação é a responsável pelo pagamento das multas, especialmente quando se trata de infrações ambientais ou de segurança;
- Capitão ou comandante: dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias, o capitão pode ser responsabilizado diretamente, especialmente se houver negligência comprovada;
- Tripulação: em algumas situações, membros específicos da tripulação podem ser multados individualmente, caso tenham cometido infrações diretamente relacionadas às suas funções.
No caso dos aviões, a lógica é semelhante:
- Companhia aérea: a empresa que opera a aeronave geralmente é a responsável pelas multas, especialmente quando se trata de infrações relacionadas à segurança, manutenção ou regulamentação ambiental;
- Piloto ou comandante: se a infração for diretamente atribuída ao piloto, como a violação de um espaço aéreo restrito, ele pode ser responsabilizado e multado individualmente;
- Operadores de solo: em alguns casos, infrações relacionadas ao carregamento de bagagens, abastecimento ou manutenção podem resultar em multas para os operadores de solo ou empresas terceirizadas.
Assim, enquanto no trânsito terrestre as multas são mais diretamente ligadas ao condutor, no caso de navios e aviões, a responsabilidade pode ser compartilhada entre a empresa operadora, o comandante e até mesmo a tripulação.
Com informações de International Maritime Organization (IMO) e International Civil Aviation Organization (ICAO).
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