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MPF quer anular venda de créditos de carbono no Pará para coalizão internacional

O Ministério Público Federal recomendou ao governo do Pará a anulação de um contrato de compra e venda de créditos de carbono fechado com uma coalizão estrangeira.

A notificação também foi enviada à Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP).

Por se tratar de uma recomendação, a medida não tem caráter obrigatório e visa resolver o problema de forma extrajudicial. Tanto o governo estadual quanto a CAAPP têm dez dias úteis para informar a decisão sobre o pedido de anulação do acordo.

Contrato em questão foi fechado em setembro de 2024 (Imagem: BOY ANTHONY/Shutterstock)

Qual é o problema?

A recomendação tem como base a lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). De acordo com o MPF, a norma proíbe expressamente qualquer espécie de venda antecipada de créditos de carbono.

O contrato em questão foi fechado em setembro de 2024 com a venda de quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono para a coalizão estrangeira denominada LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance).

O grupo é composto por governos dos Estados Unidos, Reino Unido, Noruega, República da Coreia e grandes corporações mundiais, incluindo a Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart.

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Vista aérea de desmatamento na Floresta Nacional do Jamanxim, Pará (Imagem: Paralaxis/iStock)

As alegações do MPF

Os promotores argumentam que o acordo configura um “contrato futuro” com a promessa de venda de certificados de emissão reduzida que “ainda não constitui e nem está garantido enquanto patrimônio do Estado”.

Isso porque, segundo o MPF, a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará informou que o Projeto de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) ainda estava “em fase de construção”.

Além disso, os promotores avaliam como inadequado o tratamento dos créditos como “commodity a ser entregue por Ano Safra”, como prevê o contrato. Para o MPF, esse tipo de compensação não pode ser considerado um bem corpóreo ou fungível.

A recomendação ainda cita falta de transparência no processo de construção do sistema Redd+ Jurisdicional, sem informações públicas acessíveis, como riscos associados à especulação financeira e pressão sobre os territórios indígenas no Pará.

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