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O que é declaração pré-preenchida no IRPF 2025? Tire as suas dúvidas

A declaração pré-preenchida é um recurso que simplifica o preenchimento do IRPF. Ela utiliza dados da Receita Federal, a partir de informações do próprio contribuinte, para preencher automaticamente diversos campos, como bens, direitos e dívidas. Dessa forma, é possível reduzir o tempo e esforço necessários para completar o documento.

Em 2025, função de preenchimento da declaração estará disponível a partir de primeiro de abril e o contribuinte precisa ter uma conta no portal Gov.br no nível ouro ou prata para ter acesso à modalidade.

A seguir, o Canaltech explica os seguintes pontos sobre a declaração pré-preenchida:


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  • Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?
  • Como fazer a declaração pré-preenchida
  • Qual é o prazo do Imposto de Renda 2025?
  • Qual o cronograma da restituição do IRPF 2025?

Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?

Veja abaixo algumas das informações que são incluídas na declaração pré-preenchida:

  • Dados das declarações anteriores;
  • Dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Informações de Criptoativos;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada. 

Em 2025, a declaração pré-preenchida também terá dados de contas bancárias no exterior, segundo comunicado da Receita Federal. 

É possível que a declaração pré-preenchida tenha dados incorretos?

Sim. Apesar da modalidade preencher automaticamente os campos a partir da base de dados da Receita Federal, é possível que ocorram erros de valores e informações na declaração. Dessa forma, o contribuinte precisa verificar todos os elementos discriminados no documento. 

Caso haja algum erro, a Receita Federal informa que é preciso que seja feita a alteração, novas inclusões ou até mesmo exclusão das informações para que o declarante evite cair na malha fina.

Agência Brasil/Reprodução
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia primeiro de abril de 2025 (Reprodução: Agência Brasil/Reprodução)

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida pode ser feita online através da página do Meu Imposto de Renda (sso.acesso.gov.br). Assim como pelo celular ou tablet através do aplicativo da Receita Federal (Android | iOS)  e a partir do programa disponível para download no computador (gov.br/receitafederal).

Ao abrir o aplicativo, site ou o programa, o declarante receberá um aviso que perguntará se deseja usar a declaração pré-preenchida. A opção também estará disponível na seção de declaração do Imposto de Renda de cada plataforma.

É importante lembrar que o contribuinte só terá acesso à modalidade em 1º de abril. Além disso, quem fizer a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição por Pix terá prioridade nos pagamentos. 

Qual é o prazo do Imposto de Renda 2025?

O prazo para enviar a declaração inicia em 17 de março, a partir das 8h (horário de Brasília), e vai até às 23h59 de 30 de maio.

Qual o cronograma da restituição do IRPF 2025?

A restituição será paga em cinco lotes:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

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