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Receita Federal libera apps para declaração do Imposto de Renda 2025

Mão segurando iPhone com Receita Federal/Pessoa Física

Como de tradição, a Receita Federal liberou hoje os softwares para declaração e envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 — desta vez, com uma mudança em relação ao aplicativo usado para a declaração em dispositivos móveis.

Isso porque o app Meu Imposto de Renda, utilizado nos anos anteriores para a declaração, foi descontinuado. Agora, a funcionalidade foi incorporada ao aplicativo principal da Receita Federal, disponível para download na App Store e no Google Play (no Android).

Em computadores, permanece a mesma coisa. Nessa página, já é possível baixar o aplicativo IRPF 2025 para macOS [DMG], Windows [EXE] e Linux [BIN]. Também continua sendo possível fazer a declaração pela web — ou seja, diretamente pelo navegador.

Passo adicional no macOS

Como ocorre todos os anos, no macOS o aplicativo não passou (pelo menos por enquanto) pelo processo de autenticação (notarização) necessário para a disponibilização de aplicativos no sistema.

Com isso, ao tentar instalar o software de maneira tradicional, o macOS exibe um aviso informando que a Apple não pôde verificar se o IRPF2025 está livre de algum malware capaz de danificar o Mac ou comprometer a privacidade dos usuários.

Portanto, para executar o app nos desktops da Maçã é necessário seguir o processo padrão para ignorar a verificação do Gatekeeper, que agora exige ir até a opção de “Privacidade e Segurança” dos Ajustes do Sistema.

Na seção “Segurança”, basta localizar o aviso correspondente ao IRPF2025, clicar em “Abrir Mesmo Assim” (duas vezes) e confirmar a ação com a biometria para finalmente executar o app.

Quem é obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888 (equivalente a R$2.824/mês) em 2024 — valor que é um pouco maior que o da declaração do IR do ano passado (R$30.639,90);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$169.440 em atividade rural (eram R$153.999,50);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Deseja atualizar bens no exterior;
  • Possui trust no exterior.

Apesar de o software já estar disponível, o prazo para o envio da declaração começará no dia 17 de março (próxima segunda-feira) e se estenderá até 30 de maio — o que significa que os contribuintes terão um pouco mais de dois meses para fazê-lo.

Prioridade na restituição

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano; quanto mais cedo você entregar a sua, mais rápido receberá uma possível restituição — o primeiro lote será pago em 30/5, enquanto o último (quinto), em 30/9.

Vale notar que o formato escolhido para a declaração tem importância na velocidade da restituição (a pré-preenchida, agora com alcance ampliado, tem prioridade), assim como condições como a idade ou a forma de recebimento escolhida (Pix tem prioridade).

Por outro lado, quem não entregar dentro do prazo fixado (novamente, 30/5) estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 — e o valor máximo pode corresponder a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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