Fies 2025 tem inscrições abertas; veja como aplicar
As inscrições do FIES abriram nesta terça-feira (4), com vagas para o financiamento estudantil para cursos superiores em 2025. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o programa está disponível para quem participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010.
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A seguir, tire as seguintes dúvidas:
Como se inscrever no FIES 2025 Até quando a inscrição pode ser feita? Quem pode se inscrever no FIES 2025 Quando o resultado será divulgado? Como é a classificação do Fies
Como se inscrever no FIES 2025
A inscrição do FIES 2025 é feita da seguinte maneira:
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Acesse o portal do FIES (acessounico.mec.gov.br); Clique em “Inscreva-se”; Acesse a sua conta Gov.br; Faça a inscrição.
Durante a inscrição, é possível escolher até três cursos.
Até quando a inscrição pode ser feita?
As inscrições estão abertas de 4 a 7 de fevereiro de 2025.
Quem pode se inscrever no FIES 2025
As vagas do Fies estão abertas para quem fez o Enem desde a edição de 2010. Dessa forma, quem prestou o exame em 2025 está apto, por exemplo.
Outros critérios são exigidos, como ter, no mínimo, 450 pontos na média aritmética das notas das cinco provas do Enem. Já a nota da redação precisa ser superior a zero.
Cabe reforçar que quem declarou a participação do Enem como “treineiro” não pode se inscrever no Fies.
Quando o resultado será divulgado?
O resultado do FIES 2025 será divulgado em 18 de fevereiro de 2025. Confira o cronograma completo:
Inscrições: de 4 a 7 de fevereiro;
Resultado: 18 de fevereiro;
Complementação das informações da inscrição: 19 a 21 de fevereiro;
Convocação da lista de espera: 25 de fevereiro a 9 de abril.
Como é a classificação do Fies
Segundo o MEC, a classificação no primeiro semestre será realizada conforme a ordem decrescente das notas obtidas no Enem, separada por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
Dessa forma, a ordem de priorização será feita dessa forma:
Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
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