Terror das big techs! Brasil pode ter as regras mais duras para plataformas
Países como EUA, União Europeia, Reino Unido, Índia e Brasil discutem formas de aumentar a responsabilidade das plataformas digitais, que são de big techs. Mas o Brasil é o único entre os citados a cogitar a obrigação de remover conteúdo antes de ordem judicial ou notificação extrajudicial.
Os enfoques dos rumos discutidos mudam conforme o contexto político e jurídico dos países em questão, conforme apontado pelo jornal Folha de S. Paulo.
União Europeia, Reino Unido, Índia e Brasil, por exemplo, consideram incentivar a remoção de conteúdos ilegais sob a justificativa que as grandes plataformas não agem suficientemente nesse sentido;
Nos EUA, republicanos consideram que plataformas moderam “demais”, caracterizando isso como censura, enquanto democratas defendem exceções à imunidade das plataformas para aumentar a regulação.
Ministro Dias Toffoli e AGU sugerem regime de responsabilidade objetiva para big techs; entenda
No julgamento do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as teses do ministro Dias Toffoli (mais sobre isso no final desta nota) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sugerem um regime de responsabilidade objetiva.
Explicando:
Hoje, plataformas são responsabilizadas apenas após ordem judicial (exceto em casos específicos);
A proposta inclui responsabilidade objetiva, onde as empresas seriam responsabilizadas mesmo sem notificações prévias (ordem judicial ou notificação extrajudicial);
A proposta inclui responsabilização por crimes como racismo, terrorismo, violência contra crianças e mulheres, indução ao suicídio, e atos contra o Estado democrático de Direito.
Em outros países mundo afora, é assim:
EUA: debate reflete divisões políticas (republicanos acusam as plataformas de censura contra conservadores, enquanto democratas pressionam por mais regulação);
União Europeia: modelo “notice and action” (“tomar conhecimento e agir”, em tradução livre) exige que plataformas ajam rapidamente após notificações;
Reino Unido: lei demanda relatórios sobre aplicação de termos de uso;
Índia: governo restringe a imunidade das plataformas gradualmente.
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Tese do ministro Dias Toffoli, do STF
O ministro Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.
Toffoli concluiu seu voto pelo aumento da responsabilidade por conteúdos postados pelos usuários. E propôs a adoção de um dever de monitoramento de conteúdos ilícitos pelas companhias.
O julgamento será retomado nesta quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux.
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