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Terror das big techs! Brasil pode ter as regras mais duras para plataformas

Países como EUA, União Europeia, Reino Unido, Índia e Brasil discutem formas de aumentar a responsabilidade das plataformas digitais, que são de big techs. Mas o Brasil é o único entre os citados a cogitar a obrigação de remover conteúdo antes de ordem judicial ou notificação extrajudicial.

Os enfoques dos rumos discutidos mudam conforme o contexto político e jurídico dos países em questão, conforme apontado pelo jornal Folha de S. Paulo.

União Europeia, Reino Unido, Índia e Brasil, por exemplo, consideram incentivar a remoção de conteúdos ilegais sob a justificativa que as grandes plataformas não agem suficientemente nesse sentido;

Nos EUA, republicanos consideram que plataformas moderam “demais”, caracterizando isso como censura, enquanto democratas defendem exceções à imunidade das plataformas para aumentar a regulação.

Ministro Dias Toffoli e AGU sugerem regime de responsabilidade objetiva para big techs; entenda

No julgamento do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as teses do ministro Dias Toffoli (mais sobre isso no final desta nota) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sugerem um regime de responsabilidade objetiva.

Explicando:

Hoje, plataformas são responsabilizadas apenas após ordem judicial (exceto em casos específicos);

A proposta inclui responsabilidade objetiva, onde as empresas seriam responsabilizadas mesmo sem notificações prévias (ordem judicial ou notificação extrajudicial);

A proposta inclui responsabilização por crimes como racismo, terrorismo, violência contra crianças e mulheres, indução ao suicídio, e atos contra o Estado democrático de Direito.

Brasil cogita responsabilizar plataformas de big techs mesmo sem notificações prévias (Imagem: Tada Images/Shutterstock)

Em outros países mundo afora, é assim:

EUA: debate reflete divisões políticas (republicanos acusam as plataformas de censura contra conservadores, enquanto democratas pressionam por mais regulação);

União Europeia: modelo “notice and action” (“tomar conhecimento e agir”, em tradução livre) exige que plataformas ajam rapidamente após notificações;

Reino Unido: lei demanda relatórios sobre aplicação de termos de uso;

Índia: governo restringe a imunidade das plataformas gradualmente.

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Tese do ministro Dias Toffoli, do STF

O ministro Dias Toffoli, do STF, votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam o conteúdo ilícito após ordem judicial.

Toffoli concluiu seu voto pelo aumento da responsabilidade por conteúdos postados pelos usuários. E propôs a adoção de um dever de monitoramento de conteúdos ilícitos pelas companhias.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux.

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