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Pix: Banco Central endurece regras para instituições que desejam aderir ao serviço

O Banco Central anunciou novas regras para o Pix. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas poderão solicitar a adesão ao serviço.

De acordo como BC, a medida tem como objetivo aumentar a segurança das transferências. Atualmente há 67 instituições não autorizadas que são participantes da modalidade de pagamento e outras 19 que estão em processo de entrada.

Quem ainda não foi autorizado poderá seguir operando

O Banco Central destacou que os atuais participantes que ainda não são autorizados poderão continuar operando normalmente, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.

Medida tem como objetivo aumentar a segurança do sistema (Imagem: Cris Faga/Shutterstock)

Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix. Entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022.

Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e, entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

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Novas regras foram anunciadas pelo Banco Central (Imagem: Rmcarvalho/iStock)

O que muda?

Para que sejam autorizados a participar do Pix, o Banco Central observou que as instituições de pagamento passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável.

Isso significa estar sujeito à regulação contábil e de auditoria — consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) — inclusive no que se refere à elaboração;

À remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;

ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

Ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e

Por fim, a partir de 1° de janeiro de 2026, estão sujeitas também ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

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