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Nova lei de trânsito quer cassar CNH de “motoristas irresponsáveis”

Realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável, colocando em risco a própria vida e a dos demais, pode fazer com que o motorista receba uma multa pesada, tenha a CNH cassada e, com isso, perca o direito de dirigir por um longo período.

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É isso o que pede o texto do Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), que ainda está em fase de análise, em caráter conclusivo, pelos membros das comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para o autor da proposta, é muito simples definir o que caracteriza o ato de “dirigir de maneira irresponsável”. Segundo o deputado do PV de Pernambuco, as punições têm de ser pesadas, tanto no bolso quanto na esfera administrativa.


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“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumentou.

Ultrapassagem sem a devida precaução pode render multa pesada e cassação da CNH (Imagem: Azerbaijan Stockers/Freepik/CC)

Multa milionária e 2 anos de “gancho”

Caso vire lei, o PL 1405/24 fará com que ultrapassagens perigosas e direção irresponsável sejam enquadradas como infrações gravíssimas. Isso significa que o infrator terá que arcar com um alto valor em dinheiro. Em qualquer um dos casos, a multa aplicada terá o preço da infração gravíssima multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.

A pena administrativa também será pesada. Além da adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o infrator terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses (o dobro no caso de reincidência) e ficará proibido de dirigir em rodovias ou estradas por, no mínimo, 24 meses, a contar da data da infração.

Para virar lei, porém, o polêmico e rigoroso projeto precisa passar por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para, só após essas duas fases, ser enviado para uma possível sanção presidencial. Não há, porém, prazo estipulado para o texto entrar na pauta de votação dos parlamentares.

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