8 coisas que todo MEI deve saber ao abrir uma microempresa
O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade de empresa simplificada, na qual o profissional atua de forma autônoma. A formalização pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor e não requer o pagamento de taxas. Contudo, algumas regras precisam ser seguidas.
Algumas delas são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil; não exercer profissões relacionadas a conselhos; e não ser titular, sócio ou administrador de outras empresas. Além disso, o MEI tem duas obrigações que precisam ser cumpridas, como o pagamento de um documento de arrecadação fiscal (DAS) e a declaração anual do MEI.
Sabendo disso, caso você tenha interesse em seguir nesta modalidade de pessoa jurídica, é importante saber alguns pontos que vão te ajudar nessa jornada. Confira abaixo 8 dicas que todo MEI deve saber antes de abrir sua microempresa.

8 coisas que todo MEI deve saber ao abrir uma microempresa
Jamais pagar boletos que chegam por e-mail
Se você é MEI, é importante saber que não se deve pagar nenhum boleto que chega por e-mail, uma vez que eles podem ser golpes. Isso porque a Receita Federal não envia taxas e nenhuma cobrança por e-mail. Além disso, o MEI não é obrigado a pagar boletos enviados por instituições, associações e/ou sindicatos. Vale lembrar também que nenhuma cobrança chega pelos Correios.
Para evitar o golpe, não abra e-mails suspeitos, não clique nos links e nem faça download de anexos suspeitos. É importante sempre verificar a origem da cobrança e procurar informações apenas nas páginas oficiais do governo. Se por acaso você cair em algum golpe, é importante denunciá-lo para a Controladoria Geral da República, além de registrar um boletim de ocorrência na polícia.
Leia mais:
- O que é o DET e como atualizar seu cadastro no MEI pela internet?
- Como dar baixa no MEI?
- Como gerar boleto do MEI e pagar a DAS
Site para emitir nota fiscal eletrônica
A nota fiscal eletrônica (NF-e) pode ser emitida através do aplicativo NFS-e Mobile ou do Portal do Gov.br.
Para emitir pelo aplicativo NFS-e Mobile:
- Baixe o aplicativo na App Store ou Google Play;
- Entre com a conta Gov.br ou login e senha;
- Clique em “emitir NFS-e”;
- Selecione o serviço prestado;
- Preencha o valor do serviço prestado;
- Clique em “emitir NFS-e”;
Para emitir pelo Portal do Gov.br:
- Acesse o portal oficial do Gov.br;
- Clique na opção “emitir NFS-e”;
- Coloque seus dados para entrar na página;
- Siga as instruções.
Onde pagar o boleto DAS
O site para fazer o pagamento do DAS é o Portal do Gov.br, ou também pode ser feito pelo meio do App MEI, disponível para Android e iOS. É possível pagar o boleto DAS de diversas formas, incluindo boleto, Pix e também débito em conta. Veja:
- Débito automático: é preciso ter uma conta-corrente física ou jurídica nos bancos conveniados, e ter o saldo para quitar o valor a ser debitado na data correta. A lista dos bancos pode ser consultada no mesmo site que emite o boleto;
- Boleto: imprimindo a via do DAS-MEI e pagando em lotérica, banco ou internet banking;
- Pix: pode ser pago por meio do QR Code gerado no mesmo portal que é emitido o boleto.

Cadastrar-se no DET
O DET é uma plataforma do governo federal que permite a comunicação entre o MEI e a Inspeção do Trabalho. Com ele, o MEI pode consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. Para se cadastrar, basta acessar o site. Para isso, basta:
- Fazer login com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro;
- Verificar se o perfil está correto;
- Criar uma palavra-chave;
- Atualizar os dados cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Declaração anual
O valor do faturamento do ano anterior deve ser feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e é obrigatório, devendo ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano no Portal do Empreendedor. A declaração reúne informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa no ano anterior.
Na declaração anual, é preciso preencher o valor total da receita bruta que o MEI teve no ano anterior, considerando vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Para isso, o MEI deve:
- Entrar no portal do empreendedor e clicar na aba “Já sou MEI”;
- Escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração;
- Preencher o CNPJ do MEI, escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas;
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
- Depois, é só clicar em transmitir. Se não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve rendimentos.

Dívidas do MEI afetam o CPF?
Sim. Ainda que, no geral, dívidas de empresas não possam afetar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é diferente. Legalmente, o CNPJ e o CPF do MEI estão diretamente ligados, sendo uma das particularidades do MEI.
Nesse caso, quem tem dívidas no CNPJ pode ter algumas consequências, como:
- Inscrição do CPF do titular em dívida ativa – uma base de dados voltada a pessoas inadimplentes com o governo – em caso de não pagamento da DAS de forma prolongada do MEI;
- Restrições de crédito, com a possibilidade de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
- Caso a dívida ativa não seja quitada, podem ocorrer ações judiciais de cobrança;
- Em casos extremos, o ajuizamento da dívida do CNPJ pode levar à penhora de bens ordenada pelo juiz.
Quando é necessário declarar imposto de renda?
O que define quem deve declarar e quem não deve é o valor do faturamento anual que ele teve, subtraindo as despesas. Depois, se aplica uma alíquota que depende do negócio do MEI. O professor da Faculdade Anhanguera, Elton Monte, explicou à Agência Brasil:
“Um exemplo bem prático: O MEI faturou R$ 60 mil no ano e teve uma despesa de R$ 20 mil. Eu vou tirar uma porcentagem de 8% se for comércio ou indústria, 16% se for transporte de passageiros e 32% se for serviços no geral. Eu vou pegar minha receita bruta, R$ 60 mil, vou aplicar alíquota de 32%. Nesse exemplo, o MEI não está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois o limite de isenção é de R$ 30.639,90 e ele ganhou R$ 20,8 mil. Nesse exemplo, ele fica desobrigado.”
Ainda que nem todo MEI seja obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, todos precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, que é o de Pessoa Jurídica. Com isso, o CNPJ do MEI sempre deve fazer a declaração, contudo, a pessoa física dona do MEI precisa verificar se seus rendimentos ultrapassa os limites de obrigatoriedade.

Como fazer alterações na sua empresa
Alterar os dados do MEI é possível e bastante fácil, bastando preencher um formulário online e gratuito no Portal do Empreendedor. Inclusive, é recomendado manter os dados atualizados no site do Governo Federal. O passo a passo é o seguinte:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Clicar em “Serviços”;
- Clicar em “Atualize seus Dados”;
- Clicar em “Alterar Dados”;
- Informar o CNPJ, CPF, Código de Acesso e os Caracteres;
- Selecionar o tema “Já Sou”;
- Acessar o card “Atualização Cadastral de MEI”;
- Acessar o card “Solicitar”;
- Informar a Conta de acesso ao gov.br;
- Atualizar as informações desejadas;
- Assinar as declarações;
- Finalizar.
É possível alterar dados como:
- Nome fantasia;
- Atividades econômicas;
- Endereço;
- Dados de contato;
- Capital social;
- Forma de atuação.
O post 8 coisas que todo MEI deve saber ao abrir uma microempresa apareceu primeiro em Olhar Digital.