123milhas: Justiça prorroga prazo para pedir reembolso; veja data
A Justiça de Minas Gerais prorrogou para 3 de dezembro o prazo para que consumidores lesados pela 123milhas consultem a lista de credores e solicitem reembolso. Até então, o limite para incluir o nome no documento era 26 de novembro, como informado pelo Olhar Digital.
Segundo a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG), Cláudia Helena Batista, a medida atende a complexidade do caso, dado que o número de vítimas ultrapassa a marca de 800 mil, incluindo clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
A solicitação vale para clientes que têm valores a receber da 123milhas ou HotMilhas por contratos firmados até 29 de agosto de 2023. À época, uma crise financeira levou a empresa a cancelar viagens da linha Promo, que não determina datas de ida e volta.
Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma entrou com pedido de recuperação judicial e chegou a suspender, por 180 dias, as ações de credores e consumidores que acionaram a Justiça para questionar os cancelamentos no ano passado.
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Quem pode fazer o pedido contra a 123milhas?
Na atual fase, a Justiça está identificando todos os credores para chegar a um balanço de patrimônio da companhia e o montante da dívida a ser pago aos clientes lesados;
Até 24 de novembro, haviam sido registradas 23.284 habilitações e divergências de crédito;
O primeiro passo é acessar o site oficial da recuperação judicial (disponível aqui). No local, é possível consultar a lista de credores e os valores a receber. Se o nome do consumidor lesado ainda não estiver ali, basta acessar a “área do credor” e incluí-lo na lista.
A Defensoria Pública de Minas Gerais também publicou uma cartilha detalhando todo o procedimento e alertou que podem surgir três resultados diferentes em que o consumidor deve proceder de maneiras distintas.
A cartilha traz, ainda, o passo a passo para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista façam a habilitação de seus créditos, ou seja, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial.
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